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Fonte: http://www.defensoria.df.gov.br/defensorias-do-df-e-da-uniao-pedem-que-o-distrito-federal-disponibilize-alojamentos-para-a-populacao-em-situacao-de-rua-durante-a-pandemia-para-evitar-aglomeracao-de-pessoas/

2 de abril de 2020 – A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizaram Ação Civil Pública para proteger a população em situação de rua no DF contra a Covid-19. O pedido é para que o Distrito Federal utilize estruturas públicas esportivas ou educacionais, vazias em razão da pandemia, como pontos de alojamento temporário até que se encerre a decretação do Estado de Emergência local.

A solicitação contempla também a disponibilização de alimentação e higiene para toda essa população – cerca de 3.423 pessoas em situação de rua no DF – localizada, principalmente, no Plano Piloto, Gama, Taguatinga e Ceilândia. Na ação, a DPDF e a DPU ressaltam que essas pessoas estão ainda mais suscetíveis à contaminação pelo novo Corona Vírus, já que, além de não possuírem um teto para possibilitar o isolamento social, não possuem boas condições de higiene e de prevenção.

O pedido pressupõe ainda a divisão adequada entre os espaços, conforme as recomendações dos órgãos de saúde, de forma a adotar todas as cautelas necessárias para se evitar aglomeração de pessoas. Requer, por último, uma multa de R$ 15 mil por dia se o DF descumprir a determinação.

Caso a Justiça não aprove a utilização dos equipamentos públicos para alojamentos, as Defensorias pedem ainda que o Distrito Federal custeie um quarto de hotel a cada pessoa que solicitar até o fim do isolamento social recomendado pelas autoridades.

A ação prevê outras medidas de prevenção e cuidados relacionados à população em situação de rua (especialmente àqueles que fazem parte do grupo de risco da Covid-19), e se estende aos servidores, terceirizados e demais colaboradores que atendam a esse segmento da população, para que recebam equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados a diminuir o risco de contágio.

Em decisão preliminar, o Juízo determinou que o Distrito Federal, o governador, o secretário de Saúde, o secretário de Desenvolvimento e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestem sobre o pleito liminar em 72 horas.